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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2015 - 15:31
Fabricante de molho de tomate deve indenizar consumidora
A consumidora relatou que, para realizar um almoço de confraternização, para familiares e amigos, adquiriu o produto e, após abrir a lata e despejar o conteúdo, verificou no interior da embalagem, fixada ao fundo, uma substância estranha, de cor amarelada e sem forma definida
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2011 - 15:18
Hipossuficiência justifica inversão do ônus
A medida tem como escopo facilitar a defesa do consumidor em juízo, garantindo a igualdade e o equilíbrio dentro da contenda judicial
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Março de 2022 - 12:55
Plataforma de redes sociais é condenada a indenizar usuária que teve conta invadida

Além de restabelecer definitivamente o acesso da requerente à conta por ela titularizada, a plataforma ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2019 - 12:58
Banco é condenado a indenizar cliente que não recebeu novo cartão da conta

Ele receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Junho de 2018 - 11:49
Idosa e neto serão indenizados por abordagem constrangedora em supermercado

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos autores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito.

C/c ação de repetição de indébito com restituição em dobro c/c ação de indenização por danos morais e materiais.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2021 - 12:07
Consumidores que encontraram vidro em comida têm direito à indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral e dano material. Medicamento com notável potencial de causar dependência.

De acordo com o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do laboratório demandado é objetiva, isto é, independe de culpa, estando condicionada simplesmente à prova de que o produto colocado no mercado era defeituoso e que causou dano ao consumidor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Tóxico. Tráfico de cocaína e maconha. Prova suficiente da materialidade e da autoria do delito.

Tóxico - Tráfico de cocaína e maconha, prova suficiente da materialidade
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00
Cláusula que prevê pagamento de multa nos casos de roubo do aparelho de usuário do serviço de telefonia móvel - sua natureza abusiva

Demócrito Reinaldo Filho é juiz de Direito (32ª Vara Cível do Recife)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 12:12
Processual civil. Arrolamento.

Extinção do processo, na forma do art. 267, III, do CPC.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 19:22
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil e administrativo. Limitações administrativas.

Decreto nº 750/93. Competência.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2015 - 11:36
Ingestão de suco com caco de vidro gera indenização
A consumidora adquiriu dois copos de suco de açaí na praça de alimentação de um shopping center da cidade e verificou, no momento em que a criança ingeria o líquido, que havia pedaços de vidro depositados no fundo do recipiente
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2014 - 17:45
Gerente de padaria é condenado por exposição de produtos vencidos
Policiais civis dirigiram-se ao local após receberem denúncia de um cliente. Encontraram diversos produtos com prazo de validade vencido, como leite, cerveja, maços de cigarro e cerejas utilizadas na confeitaria do estabelecimento
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2010 - 15:29
Cosern não consegue provar suposto desvio de energia
Acrescentou ainda que o ônus da prova cabe à concessionária, quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor da ação.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 13:38

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